22/08/2023

Professoras e Professores do Ensino Superior, aprovam por unanimidade em assembleia geral remota, na data de 21 de agosto de 2023, o desconto da contribuição assistencial, em parcela única no valor de 3%(três), para o ano de 2023.

A  contribuição assistencial destina-se à criação, manutenção e ampliação dos serviços assistenciais do Sindicato, conforme deliberação da assembleia geral remota, a IES promoverá o desconto da contribuição assistencial, na folha de pagamento de seus Professores(as), não sindicalizados e/ou não filiados, para recolhimento em favor do Sindicato.

Fica assegurado ao PROFESSOR (A) o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome, CPF/MF do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino Superior ou da MANTENEDORA, com cópia à IES ou à MANTENEDORA, no período igual ou superior a 30 dias, deliberado pela Assembleia Geral da categoria, ou na forma e período  estabelecidos  em eventual Termo de Ajustamento de Conduta junto ao MPT, sendo tais prazos contados a partir do 41° (quadragésimo primeiro) dia após a inserção desta Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do MTE.

Professor(a), sindicalize-se!