09/10/2023

Professoras e Professores do Ensino Superior, na data de 21 de agosto de 2023, foi aprovada por unanimidade em assembleia geral remota, o desconto da contribuição assistencial de 3% (três por cento), que será descontada dos salários dos Professores e Professoras no ano de 2023, em única parcela na remuneração do mês de novembro, ou seja, após o término do prazo de oposição de 09 de outubro de 2023 a 08 de novembro 2023.

A  contribuição assistencial destina-se à criação, manutenção e ampliação dos serviços assistenciais do Sindicato, conforme deliberação da assembleia geral remota, a IES promoverá o desconto da contribuição assistencial, na folha de pagamento de seus Professores(as), não sindicalizados e/ou não filiados, para recolhimento em favor do Sindicato.

Fica assegurado ao PROFESSOR (A) o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome, CPF/MF do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino Superior ou da MANTENEDORA, com cópia à IES ou à MANTENEDORA, no período de 09 de outubro de 2023 a 08 de novembro de 2023

Convenção Coletiva de Trabalho Ensino Superior

Cláusula 59 – Contribuição assistencial
Obriga-se a MANTENEDORA, na vigência da presente Convenção, a promover o desconto na folha de
pagamento dos PROFESSORES, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor da
entidade sindical legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES, na base territorial
conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I do artigo 8º da Constituição Federal, em conta
especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido ou que vier a ser estabelecido
pela assembleia geral da categoria. A referida contribuição destina-se à criação, manutenção e
ampliação dos serviços prestados pela entidade sindical, conforme deliberação da assembleia geral.

Professor(a), sindicalize-se!