A classificação da Covid-19 como uma doença ocupacional –e portanto, relacionada à atividade desempenhada pelo trabalhador– depende da avaliação do perito médico federal, que aprova ou não a concessão de benefícios por incapacidade no INSS.
O INSS utiliza uma relação própria, elaborada pelo antigo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (pasta hoje abrigada no Ministério da Economia), para balizar a caracterização de uma doença como acidente de trabalho ou doença profissional –e essa lista não foi atualizada, tampouco revogada.
Folha de S. Paulo: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/09/covid-19-pode-ser-doenca-ocupacional-mesmo-fora-da-lista-do-governo.shtml