16/08/2021

Professor e Professora, o sindicato vem cobrando as escolas pelo cumprimento do que estabelece a NR 07 (Norma Regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho) que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

Após a liberação dos trabalhadores para retornar às suas funções, uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.

O ASO é emitido pelo setor de medicina ocupacional da escola. O dever do empregador em zelar pela saúde e segurança de seu empregado, previsto tanto na Constituição Federal (art. 7, XXII) quanto na CLT (art. 157, I), dispositivos legais suficientes para amparar a recusa do trabalhador ocupante do grupo de risco em retornar ao labor presencial – não se há duvidar, por força do maior risco de contágio pela Covid-19, da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A validade do Atestado de Saúde Ocupacional, normalmente, varia de acordo com o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa. Caso sua escola não tenha PCMSO, informe ao SINPRO SANTOS.

Emails: sinprosantos@sinprosantos.org.br ou imprensa@sinprosantos.org.br                    

Telefone: 3500-0570 das 9h às 17h.

Sinpro Santos, na luta!