26/10/2026

Com a chegada das festividades de Halloween, o Sinpro Santos faz um alerta crucial aos professores da rede privada de ensino: por trás da pirotecnia dos eventos escolares e do discurso de “engajamento”, esconde-se uma dupla jornada invisível que ameaça a saúde mental e os direitos trabalhistas da categoria. Apoiado nas reflexões do Dossiê Professor na Sociedade do Cansaço, o sindicato denuncia a transformação do docente em entertainer e cobra o pagamento de horas extras, o respeito aos limites contratuais e o fim da autoexploração mascarada de “amor à profissão”. Esse é a primeira parte da trilogia “Dossiê Halloween na Escola”.

Iniciamos mais um Dossiê. Depois dos dossiês sobre o Grupo Ânima Educação (clique aqui) e sobre o Professor na Sociedade do Cansaço, dessa vez voltamos nossa série de dossiês às festividades de Halloween (ou “Dia das Bruxas) promovidas pelas escolas privadas.

Dividido em três partes: “O Fantasma da Dupla Jornadas”, “O que diz a Legislação e Jurisprudência” e “Virando o Jogo: do acontecimento comercial para o pedagógico”.

Com a aproximação das festividades de Halloween, as escolas privadas frequentemente transformam seus espaços pedagógicos em verdadeiros cenários temáticos de entretenimento e marketing de experiência. No entanto, sob o pretexto de “engajamento”, “comunidade” e “vestir a camisa”, a organização desses eventos impõe aos professores uma jornada suplementar invisível e desgastante.

Com base nos apontamentos do Dossiê Professor na Sociedade do Cansaço, publicado pelo Sinpro Santos (inspiração na obra do filósofo Byung-Chul Han – clique aqui), alertamos a categoria sobre os riscos e armadilhas que envolvem esse período:

  1. A Armadilha do “Excesso de Positividade” e da Multitarefa

Na lógica da escola-empresa, não há um limite claro imposto por proibições, mas sim um convite sedutor e constante: “você pode mais”. O professor, além de suas atribuições de regência, planejamento e avaliação, é pressionado a atuar como animador carismático, cenógrafo, figurinista e gestor de eventos.

Esse excesso de demandas gera uma verdadeira violência neuronal — o cérebro frita devido à incapacidade de parar de performar.

  1. A Ilusão da Liberdade e a Autoexploração

Conforme destacado no Dossiê, a exploração no ambiente escolar contemporâneo raramente ocorre por coerção direta. Ela se veste de discursos sobre “empatia”, “amor à profissão” e “fazer a alegria dos alunos”.

Ao preparar fantasias, cenários e atividades extra-horário com um sorriso no rosto, o docente torna-se seu próprio feitor, caindo na autoexploração. A carga de trabalho ultrapassa os muros da escola sem o devido pagamento de horas extras.

  1. A Transformação da Aula em “Show”

Os eventos de Halloween muitas vezes fazem parte da transmutação do ensino em mercadoria rápida e ruidosa. Ao exigir estímulos visuais e emocionais ininterruptos para satisfazer o Customer Experience (CX) da mantenedora e os registros “instagramáveis”, liquida-se o tempo de reflexão e do pensamento profundo (vita contemplativa).

O professor deixa a cátedra e é empurrado para o papel de entertainer.

RECOMENDAÇÕES E REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA

  • Respeito à Carga Horária e Direito ao Descanso: Todo trabalho prestado em eventos fora do horário habitual de contrato deve ser formalmente registrado, remunerado com os adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
  • Não à Extensão Trabalho-Emotiva: O voluntariado compulsório decorrente da pressão estética e moral da gestão é uma violação dos seus direitos trabalhistas.
  • Preservação da Saúde Mental: O desgaste resultante de semanas preparatórias e noites temáticas contribui diretamente para diagnósticos de ansiedade, depressão e burnout (o cansaço solitário). Diga “não” à sobrecarga desmedida!

A educação não é um espetáculo corporativo, o aluno não é um cliente espectador e o professor não pode ser explorado sob o disfarce da celebração.

Consulte sempre o Sinpro Santos para orientação sobre seus direitos trabalhistas, banco de horas e jornada de trabalho.

Na próxima parte da trilogia, “O que diz a Legislação e Jurisprudência”