20/05/2021

Marcha a ré, não! Patronal quer voltar à convenção de 2018, não quer repor inflação, não tem jeito: vamos defender nossos direitos na Justiça!

Por decisão das assembleias de professoras, professores e pessoal administrativo, os direitos da nossa convenção coletiva na Educação Básica irão novamente ser decididos na Justiça do Trabalho. Como no passado, os donos de escola desistiram de negociar e tentaram empurrar de volta a convenção coletiva de 2018. Por isso, impetramos o pedido de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho.

Enquanto isso, valem os direitos na convenção coletiva vigente até o início desta campanha salarial de 2021 (veja aqui: https://bit.ly/2UlfxAw). Tudo o que for decidido na Justiça do Trabalho, inclusive reajustes salariais, deverá ser retroativo a 1º de março de 2021, nossa data-base.

Enquanto isso, Federação dos Professores de São Paulo e seus sindicatos integrantes recomendam às escolas que realizem antecipação salarial de professores e auxiliares de 6,29% –  que é a média dos índices de inflação registrados nos 12 meses anteriores a 1º de março – e com isso evitem consequências jurídicas pela não observância dos direitos já negociados além do acúmulo financeiro para a correção salarial acumulada.

21/05 – Tribunal dá quinze dias para manifestação de entidades patronais

Em despacho de 21 de maio, o vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Valdir Florindo deu prazo de quinze dias para o Sieeesp e a Feeesp (federação patronal) de manifestarem na ação de dissídio coletivo com “oferta concreta para uma solução conciliatória” ou especificando os impasses na negociação, indicando, para eles, uma contraproposta.

Segundo o advogado da Fepesp, Dr. Bruno Machado, encerrado o prazo, os autos do processo voltam ao desembargador. Ele informa ainda que os prazos são contados por dias úteis. Só então há possibilidade da convocação de uma audiência de conciliação.

Atualização 19/05 [Os] sindicatos que integram a Fepesp protocolaram nesta quarta-feira, 19/05, no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, ação de dissídio coletivo de natureza econômica contra o Sieeesp e demais entidades patronais do Estado de São Paulo.

No processo foi inserida a pauta de reivindicação, com as justificativas dos sindicatos. A pauta prevê reposição integral da inflação, aumento real, manutenção dos direitos com os avanços garantidos no Dissídio Coletivo de 2019/2020, como pagamento da hora-tecnológica, entre outras garantias.

Depois de o processo ser distribuído, o Tribunal convoca as partes para uma audiência preliminar, de conciliação. Se não houver condições de acordo, o processo tem prosseguimento e vai a julgamento. Um juiz relator é designado para analisar cada uma das demandas e apresentar parecer, sugerindo elas devem ou não se concedidas. O julgamento é feito pelo tribunal pleno da Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do TRT, composto por dez desembargadores (como são chamados os juízes de segunda instância).

 

Negociações – O processo no Tribunal Regional do Trabalho não significa, contudo, o rompimento definitivo das negociações. Os sindicatos continuarão insistindo no diálogo como têm feito até agora. A comissão sindical coordenada pela Fepesp chegou a apresentar uma contraproposta, mas ela foi retirada depois do comportamento intransigente dos representantes patronais.

As divergências não se limitam apenas ao reajuste, mas também às cláusulas sociais. Os professores defendem a manutenção das cláusulas julgadas no Dissídio de 2019/2020 e as entidades patronais querem manter a Convenção de 2018.  (do SinproSP)

 

Veja no quadro abaixo as principais diferenças nas propostas:

 

Dissídio aprovado em assembleias – As assembleias de professores e auxiliares de administração escolar na Educação Básica realizadas em todo o Estado em 24 de abril rejeitaram a proposta patronal para a renovação da convenção coletiva de trabalho, em decisão unânime.

As assembleias também decidiram que, apesar da Federação ser autorizada a permanecer aberta a novas negociações com o patronal, seja aprovada autorização para a Fepesp procurar a mediação do Tribunal Regional do Trabalho e instaurar pedido de dissídio coletivo se houver intransigência por parte da Feeesp, a federação dos donos de escola em São Paulo – o que foi feito nesta semana.