30/05/2022

Enquete: o Senado deve aprovar o projeto que prevê o ensino domiciliar?
Folha de S. Paulo
; 27/05
https://bit.ly/39ZEGbs

NÃO (https://bit.ly/3wYYl4w) – por Alice Andrés Ribeiro, mestre em direitos humanos e democratização (European Inter-University Centre for Human Rights and Democratisation, Veneza/Itália) e em administração pública e governo (FGV-SP): “O projeto de lei que regulamenta o ensino domiciliar no Brasil (PL 3179/12), aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 18 de maio, não é apenas inadequado. Ele representa risco ao direito a uma educação integral de crianças e jovens brasileiros.

A regulamentação do ensino domiciliar (ou homeschooling) enfraquece pilares fundamentais de uma educação de qualidade. A começar por sua incapacidade em atender aos três objetivos que a Constituição Federal dispõe no artigo 205: o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Tão importante quanto o aprendizado formal do currículo escolar, a convivência na escola é fundamental na formação pessoal.

SIM (https://bit.ly/3M0APrW) – por Alexandre Magno Fernandes Moreira, advogado e professor de direito educacional, diretor jurídico da Associação Nacional de Educação Domiciliar: “Politicamente, há apenas uma opção responsável: o reconhecimento expresso conjugado com a regulamentação do homeschooling. Os primeiros interessados são naturalmente as famílias, que desejam educar os seus filhos com a devida segurança jurídica. Porém, há também um nítido interesse estatal nesse reconhecimento e regulamentação. Por vários motivos.

O primeiro é a possibilidade de fiscalização do fenômeno. O registro das famílias educadoras permitirá que haja um acompanhamento por parte dos conselhos tutelares e dos órgãos educacionais. O segundo motivo é a possibilidade de avaliação formal do nível de aprendizado dos estudantes que aprendem em casa. O terceiro motivo diz respeito às políticas educacionais, pois dentro de alguns anos será possível comparar objetivamente o aproveitamento dos estudantes domiciliares com os estudantes escolares.