13/08/2021

O texto adicionado a MP nº 1045, cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip),  destinado aos jovens de 18 a 29 anos; sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos,  e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda. Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por três anos, sem vínculo empregatício.

Valor pago pelo Requip – O profissional receberá cerca de R$ 440 mensais, ou seja, 40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100, sendo que metade (R$ 220) será paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.

O que o trabalhador perde – Sem férias remuneradas (o trabalhador terá direito a um recesso de 30 dias sem pagamento), sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista. As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

Cria o Priore – O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) é destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses. O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no  Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Sem fiscalização – Pelo texto, uma micro ou pequenas empresa, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade.  Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

CUT; 12/08
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