18/10/2021

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) a Lei 14.218/21, que estende, até o encerramento do ano letivo de 2021, a validade de medidas excepcionais que vinham sendo adotadas por escolas e universidades em razão da pandemia de Covid-19.

A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas do mínimo de 200 dias letivos.

As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas deverão oferecer a carga horária prevista da grade curricular de cada curso.

Contee; 18/10
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