28/11/2025

Determinadas circunstâncias garantem aos trabalhadores estabilidade provisória no emprego. Ou seja, a empresa não pode demitir por um determinado período. Para a categoria docente, as Convenções e Acordos Coletivos reafirmam e, em alguns casos, ampliam esse direito.

Educação Básica

A categoria docente conquistou importante vitória no último dia 05 de novembro, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT): a manutenção da cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nessa decisão judicial também foi concedida  estabilidade no emprego por 90 dias. Em outras palavras: a Escola não poderá fazer nenhuma demissão imotivada de professores até o dia 02 de fevereiro de 2026. Após esse dia, havendo demissão, e dependendo do tempo de casa do professor (ao menos 22 meses), estará vigente a garantia semestral de salários, conforme prevê a Convenção Coletiva.

Consulte abaixo em quais situações professoras e professores têm garantia provisória de emprego, conforme cláusulas das Convenções Coletivas da Educação Básica e Ensino Superior, bem como os acordos coletivos assinados com o Sesi, o Senai e o Senac:

Estabilidade a 24 meses da aposentadoria

Vale para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. É preciso estar contratado há três anos (um ano no Sesi e Senai e cinco no Senac).

Convenção Coletiva: Educação Básica (cláusula 29) e Ensino Superior (cláusula 30)

Acordos Coletivos: Sesi (cláusula 26), Senai (cláusula 26), Senai Superior (cláusula 26), Senac Ensino Médio (cláusula 38).

Gravidez

Durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade (90 dias, no Sesi e no Senai).

Convenção Coletiva: Educação Básica (cláusula 27) e Ensino Superior (cláusula 27).

Acordos Coletivos: Sesi (cláusula 24)Senai (cláusula 24), Senai Superior (cláusula 24) e Senac Ensino Médio (cláusula 37)

Adoção

Durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento.

Convenção Coletiva:  Educação Básica (cláusula 44) e  Ensino Superior (cláusula 31).

Acordo Coletivo: Sesi (cláusula 42)Senai (cláusula 42)Senai Superior(cláusula 41) Senac Ensino Médio (cláusula 46)

Delegado sindical

Durante todo o mandato até o término do semestre em que sua gestão se encerrar.

Convenção Coletiva: Educação Básica (cláusula 53) e Ensino Superior (cláusula 50).

Acordos Coletivos: Sesi (cláusula 49), Senai (cláusula 49)Senai Superior (cláusula 48) Senac Ensino Médio (cláusula 56)

Acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias

A estabilidade é de um ano a contar da alta médica.

 

Texto produzido originalmente pelo SinproSP