06/12/2024

Determinadas circunstâncias garantem aos trabalhadores estabilidade provisória no emprego. Ou seja, a empresa não pode demitir por um determinado período. Para as professoras e professores, as Convenções e Acordos Coletivos reafirmam e, em alguns casos, ampliam o direito.

Consulte abaixo quais situações professoras e professores têm garantia provisória de emprego, conforme cláusulas das Convenções Coletivas da Educação Básica, Ensino Superior, bem como os acordos coletivos assinados com o Sesi, o Senai e o Senac:

Estabilidade a 24 meses da aposentadoria

Vale para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. É preciso estar contratado há três anos (um ano no Sesi e Senai e cinco no Senac)

Convenção Coletiva: educação básica (28), ensino superior (29) .

Acordos coletivos: Sesi (27), Senai (27), Senai Superior (27) , Senac (46) e Senac Ensino Médio (45)

Gravidez

Durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade (90 dias, no Sesi e no Senai)

Convenção Coletiva: educação básica (26), ensino superior (26). 

Acordos coletivos: Sesi (25), Sesi Superior (22), Senai (25), Senai Superior (25), Senac (44) e Senac Ensino Médio (43)

Adoção

Durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento

Convenção Coletiva:  educação básica (43),  ensino superior (30). 

Acordo coletivo: Sesi(43), Sesi Superior(37), Senai (25), Senai superior (42), Senac (37) e Senac Ensino Médio (36) 

Delegado sindical 

Durante todo o mandato até o término do semestre em que sua gestão se encerrar.

Convenção Coletiva: educação básica (52),  ensino superior (48).

Acordos coletivos: Sesi (50), Sesi Superior (42),  Senai (50), Senai Superior (49) , Senac (57) e Senac Ensino Médio (56) 

Acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias 

A estabilidade é de um ano a contar da alta

Abaixo as Convenções Coletivas de Trabalho e os Acordos Coletivos

CCT Educação Básica

CCT Ensino Superior

Acordos Coletivos

Sesi

Senai

Senai Superior

Senac