02/05/2017

Publicado originalmente pelo SINPRO SP

Os professores – sejam eles mensalistas ou aulistas – têm o desconto de faltas regulamentado na Convenção Coletiva de Trabalho. Para a nossa categoria, não vale a legislação comum, ou seja, a escola NÃO pode descontar em dobro o dia de trabalho.

A Convenção determina que devem ser descontadas as aulas a que o professor esteve ausente, mais 1/6 dessas aulas, correspondente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) e ainda, 5% de hora-atividade. Ou seja, o DSR e a hora-atividade são descontados proporcionalmente ao número de aulas ou horas que deixaram de ser trabalhadas.

Professores polivantes de educação infantil ao 5º ano do Fundamental

A regra do desconto para os professores polivalentes, também conhecidos como “mensalistas”, é a mesma, porque eles também recebem pelo número de aulas que lecionam.

Como o DSR está embutido no salário base desses professores, há um atalho para determinar o valor do desconto: basta calcular o valor do dia trabalhado – dividindo o salário base mensal por 30 – e acrescentar 5% de hora-atividade.