18/06/2015

O Diário Oficial traz publicado hoje (18/6) a Medida Provisória 676, que permite ao segurado optar entre o fator previdenciário e a Fórmula 85/95. A partir de 2017 , o limite aumenta em um ponto (86/96; 87/97 etc.) a cada dois anos, até 2022, ou seja, até chegar a 90/95.

A presidenta Dilma vetou, mas reintroduziu por medida provisória a Fórmula 85/95. A MP 676 foi publicada no Diário Oficial de 18/6 e já está valendo.

Ela não acaba com o fator previdenciário, mas permite ao segura optar por aposentar-se um pouco mais tarde para se ver livre do redutor.

A mulher precisa totalizar 85 anos, sendo pelo menos 30 anos de contribuição. O homem tem que alcançar 95, com um mínimo de 35 anos de serviço. Professoras e professores de educação básica precisam somar, respectivamente, 80 e 90 anos, sendo obrigatório ter 25 anos (professora) ou 30 anos (professor) de magistério na educação básica.

A medida provisória também amplia o limite de 85/95 (ou 80/90 para os professores de educação básica) a partir de janeiro de 2017. A cada dois anos a soma entre idade e tempo de serviço aumenta em um ponto, o que corresponde a um tempo adicional de serviço de seis meses.

Segundo a medida provisória, a progressiva se estende até janeiro de 2022 , ou seja, até chegar a 90/95 anos, o que corresponde a 32, 5 anos de contribuição para as mulheres, 37,5 para os homens, 27,5 para as professoras e 32,5 para os professores de educação básica.

Dilma veta mudança que beneficia quem leciona em mais de uma escola

Infelizmente, a presidenta Dilma vetou mudança na Lei 8213 que disciplina o cálculo da aposentadoria para quem tem mais de um emprego e contribui ao INSS nas duas empresas.

Na regra atual, o INSS fixa peso diferentes para cada atividade, de acordo com o tempo de serviço. Isso reduz artificialmente o valor final da aposentadoria, já que nāo reconhece o valor integral da contribuição feita ao INSS. Esse é um problema sério que atinge os professores que lecionam em mais de um estabelecimento de ensino e outras categorias profissionais, como médicos e dentistas.

A mudança aprovada pelo Congresso corrigiu essa injustiça e o veto da presidente Dilma é injustificável. Na mensagem do veto, ela afirma que a mudança poderia trazer impacto ao equilíbrio atuarial e financeiro (….) e poderia gerar “desincentivos”  (sic) para os segurados que contribuem em atividades concomitantes”.

Ora, a mudança só impediria que a Previdência continuasse a roubar um dinheiro que nāo é seu. Afinal, se a aposentadoria é por tempo de contribuição, o INSS tem que considerar o valor real da contribuição que o trabalhador fez.

Agora, a luta tem que ser pela derrubada do veto no Congresso Nacional.

 

Fonte: SINPRO-SP