31/05/2017

Chega junho e com ele a temporada de festas juninas, nesta época é preciso ficar bem atento, pois muitas convocações de trabalho chegam em forma de convite para participar dos eventos nas escolas.

A legislação é clara: toda atividade realizada fora do horário habitual do professor deve ser remunerada como hora extra, ainda que conste como atividade letiva no calendário escolar.

Portanto, se você foi chamado para a festa junina marcada em dia e horário em que normalmente não trabalharia deve ser devidamente remunerado por isso.

As convenções e acordos coletivos de trabalho disciplinam o pagamento de hora-extra na Educação Básica e no Ensino Superior. Em caso de dúvida, entre em contato com o Sinpro Santos pelo telefone (13) 3500-0570 ou pelo e-mail: imprensa@sinprosantos.org.br.