20/10/2015

Todo professor que vier a ser demitido sem justa causa a partir de 16/10 tem garantido os salários até o fim do recesso, em janeiro de 2016, independentemente do tempo de serviço. Este é um direito garantido nas convenções e acordos coletivos de trabalho e por isso, é uma conquista específica dos professores que lecionam no ensino privado de São Paulo.

Quem leciona na educação básica, recebe pelo menos até 20/01. No ensino superior, até 18/01, no mínimo. No Senac, até 19/01 e no Sesi e no Senai (inclusive nível superior), até um dia antes do reinício das aulas.

Como esse direito faz parte da Convenção, é sempre bom lembrar: ele é uma conquista das campanhas salariais e, para ser mantido, depende sempre de toda a categoria.

 

Fonte: Sinpro SP