07/10/2020

O entendimento da equipe econômica é que o 13º deve ser calculado sobre o salário integral, sem a redução. Mas, como a lei que criou a gratificação natalina prevê que a base é o salário de dezembro, há o temor de que empresas com acordos em vigor no último mês do ano acabem pagando um valor menor, ou ainda, num caso extremo, que empregadores façam novos acordos apenas com o propósito de reduzir o 13º.

O governo também quer evitar interpretações “alternativas” de que o valor do 13º deveria ser uma “média” do recebido no ano, lógica que só vale para funcionários que recebem por comissão.

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