11/08/2021

Gestantes, no entanto, devem permanecer em trabalho remoto por conta de lei específica.

O governo do Estado relaxou de vez as restrições de combate à pandemia, permitindo a volta às atividades presenciais a partir de 17 de agosto.

Mas nem todos os profissionais da educação devem voltar imediatamente.

Na sexta-feira, 07/08, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Fernando Álvares Pinheiro, determinou que professores em grupos de risco – ou que coabitam com pessoas em grupos de risco –  sejam chamadas somente quatorze dias após a imunização completa (segunda dose da Coronavac ou Pfizer ou dose única da Jansen), mediante comprovação.

A análise de cada caso será individual, determinou o desembargador, que ainda decidiu que “se houver houver recomendação médica para que determinado profissional permaneça  no regime de trabalho telepresencial, referida recomendação prevalece sobre esta decisão” Ou seja, a decisão médica prevalecerá e o professor deverá permanecer em trabalho remoto.

Essa decisão foi proferida em julgamento da decisão liminar, de março de 2020, que mantinha professores do grupo de risco em trabalho exclusivamente remoto. Essa liminar, obtida por ação da Fepesp e demais sindicatos integrantes, foi agora parcialmente revogada.

Embora o despacho do desembargador Fernando Álvares Pinheiro também autorize a convocação de gestantes, elas devem permanecer em trabalho remoto, por força da Lei 12.151, de maio de 2021, que garante às gestantes o afastamento do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública, sem prejuízo da remuneração. Pela Lei, a empregada fica à disposição da empresa para trabalho a distância.

Fepesp