07/07/2015

 

Lembra da medida provisória 670, editada em março de 2015, para corrigir a tabela do imposto de renda? O Senado conclui a votação no dia 30/6 e o texto já está na Casa Civil para ser sancionado.

O texto original foi alterado (virou projeto de lei de conversão PLV  7/2015)e uma das emendas aprovadas permite ao professor deduzir do imposto de renda as despesas com livros para si e seus dependentes, até o limite anual de R$ 3.561,50. O valor é o mesmo que os contribuintes poderão deduzir nas despesas com escolas, na declaração de ajuste em 2016.

A notícia é boa, mas precisa ainda passar pelo crivo do Poder Executivo, que tem até o dia 21/7 para sancionar ou vetar a proposta. Os efeitos só começam a valer depois da sanção presidencial.

De qualquer jeito, é bom ser otimista e previdente e começar a guardar desde já as notas fiscais que comprovam a compra dos livros.

 

Fonte: Sinpro SP