14/05/2021

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Com base nesse entendimento, a juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por conta de declarações LGBTIfóbicas do ministro da Educação Milton Ribeiro em entrevista concedida ao jornal Estado de S. Paulo.

A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e outras dez entidades.

Extra Classe; 13/05
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