08/10/2021

Para garantir o cumprimento da cláusula do dissídio coletivo sobre a participação nos lucros ou resultados (PLR), o Sinpro Santos encaminhou ofício a todas as escolas dando início ao processo de negociação no local de trabalho. Segundo a sentença, a PLR deve ser negociada, mediante critérios objetivos, por comissão composta por professores, assistidos pelo Sinpro Santos, e por representantes da escola.

A carta, enviada na quarta-feira, 07/10, solicita que a instituição informe ao Sindicato, até o dia 14, os seus representantes na comissão. Deve, ainda, encaminhar, até 20/10, os documentos contábeis para subsidiar a negociação.

A partir daí, o Sindicato convocará o corpo docente para a escolha dos professores que negociarão a PLR. O dissídio coletivo assegura estabilidade no emprego por seis meses aos membros da comissão.

Com essa iniciativa, o Sinpro Santos quer garantir o cumprimento do prazo e das condições para o pagamento da PLR, como determinou a sentença da Justiça do Trabalho. Mas não é apenas isso. O Sindicato também quer  assegurar mecanismos para uma verdadeira negociação interna, com acesso a informações, liberdade de escolha da comissão de professores e espaços democráticos de discussão no local de trabalho, sem que o corpo docente se sinta pressionado pela escola.

Por isso, o Sinpro Santos estará junto da categoria, prestando toda assistência e orientação – jurídica, política e contábil – para garantir um processo equilibrado e transparente de negociação.

Ofício às Escolas sobre a PLR 2021-V2L

Texto originalmente produzido pelo SinproSP