11/05/2021

Fepesp adverte: escolas devem evitar passivo trabalhista e consequências jurídicas seguindo convenção coletiva e aplicando antecipação salarial de 6,29%. Leia Nota Oficial abaixo.

AQUI, A NOTA OFICIAL:

Como é de conhecimento, a renovação das condições de trabalho de professoras, professores e auxiliares de administração escolar que trabalham em estabelecimentos privados de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) estava em processo de negociação entre as representações dos trabalhadores (Fepesp e sindicatos integrantes) e dos mantenedores (FEEESP, SINEPEs e SIEEESP).

 

Nota oficial em formato PDF, aqui.

No entanto, em virtude das deliberações das assembleias sindicais, rejeitando as propostas apresentadas pela representação patronal, as negociações foram temporariamente interrompidas. Por esse motivo e, também, pelo fato de o interlocutor dos estabelecimentos de ensino ter declarado não haver possibilidade de atender nem mesmo parte das reivindicações apresentadas, não restou alternativa aos Sindicatos que integram a Fepesp, a não ser ingressar com processo de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, solicitando, num primeiro momento, a mediação desse Tribunal para tentar vencer o impasse e, caso seja frustrada essa tentativa, submeter ao julgamento dos desembargadores e desembargadoras os pleitos sociais e econômicos dos educadores e educadoras.

É importante ressaltar que consistem tais reivindicações na renovação de todas as cláusulas deliberadas pelo mesmo TRT no dissídio coletivo anterior, com a reposição da defasagem inflacionária do período e, como é de hábito, o pagamento anual de abono salarial, ou PLR.

 

Desta forma, é muito importante lembrar que:

a. A data-base da categoria é 1º de março, o que significa que a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (em caso de acordo), ou a sentença do TRT em processo de dissídio coletivo, serão retroativos a essa data. Portanto, os estabelecimentos de ensino devem cumprir todas as cláusulas da sentença normativa publicada em 04 de março de 2020, sob pena de fiarem sujeitos a responder judicialmente;

b. Também, pelo mesmo motivo, retroagirão a 1º de março de 2021, os índices de reajustes salariais e atualizações financeiras de outras cláusulas econômicas.

Portanto, no objetivo de atenuar o acúmulo de um possível passivo trabalhista, recomendamos firmemente que os mantenedores das escolas de educação básica concedam, a título de antecipação salarial, a partir de 1º de março, o reajuste salarial de 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento), correspondente à média aritmética dos índices inflacionários apurados pelo IBGE(INPC) e FIPE(IPC),

c. Está em vigência e é eficaz a sentença da 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado, de 09 de março (processo digital nº: 1065795-73.2020.8.26.0053: http://bit.ly/justiçabarrapresencialSP) que proíbe a convocação de educadores e educadoras para atividades docentes presenciais em escolas situadas nas bases dos Sindicatos integrantes da FEPESP, enquanto durar a emergência da pandemia do coronavírus, nas fases vermelha e laranja.

Informações veiculadas pelo Sieeesp, sugerindo a ineficácia daquela decisão judicial, são enganosas e podem gerar graves e inesperadas consequências jurídicas, caso a Escola insista em manter atividades presenciais com a presença de profissionais da educação.

Fepesp