Os investimentos em empresas nascentes (startups) que produzam conteúdos digitais para a educação básica poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 5.169/2020, que prevê a dedução do aporte de capital realizado em startups que produzam conteúdos digitais para os ensinos fundamental e médio. A matéria aguarda votação em Plenário.
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