04/03/2022

No que concerne à dramática questão da gravidez não desejada, no território francês existe a interrupção voluntária da gravidez em até 12 semanas (com projeto legislativo de ampliação para 14 semanas) e o parto anônimo (accouchement sous X), medidas que evitam a morte de mulheres no âmbito de abortos clandestinos, e, no segundo caso, protegem a vida de recém-nascidos que seriam abandonados em situações de desespero.

É imprescindível que o ordenamento jurídico pátrio proteja, resguarde e preveja direitos às mulheres para que todas se sintam protegidas e não punidas. É imperativa a adoção de um olhar mais humano, colocando-se a mulher como sujeito de direito e não objeto. Situações como o accouchement sous X e a interrupção voluntária da gravidez são dramáticas e indesejadas. Entretanto, sob pena de perda de sua legitimidade, a lei não pode continuar abandonando essas mulheres, deixando-as às margens do direito, notadamente, com alta taxa de natalidade e de abandono pelos genitores no Brasil

Conjur; 02/03
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