25/07/2014

 

 

A participação nos lucros ou resultados (PLR) deve ser paga também aos professores e auxiliares que saírem da escola ou IES no meio do ano.

Este direito está baseado na Súmula 451 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada dia 19 de maio. Ela determina o pagamento proporcional quando o trabalhador sair da empresa antes do prazo previsto para o pagamento da PLR.

Em 2014, as Convenções Coletivas da educação básica e do ensino superior garantem a professores e auxiliares 24% de participação nos resultados ou abono especial, pagos até 15 de outubro.

Para adequar-se à Súmula do TST, a Fepesp assinou um comunicado conjunto com o Semesp (sindicato patronal do ensino superior), que assegura 12% de PLR aos professores e auxiliares que saírem das IES no meio do ano. Vale para quem pedir demissão ou for dispensado.

A IES tem até o dia 30 de julho para pagar a PLR, caso ela não tenha vindo junto com as verbas rescisórias.

Educação básica
A regulamentação do pagamento da PLR ainda está sendo discutida com o sindicato patronal das escolas de educação básica, o Sieeesp.

Por este motivo, os sindicatos farão ressalva nos termos de rescisão que estiverem sem o pagamento da participação nos lucros. As escolas serão cobradas e os trabalhadores terão toda a assistência dos sindicatos.

 

Fonte: Fepesp