
Em comunicado conjunto emitido no dia 16 de março de 2026, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP) e a Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (FEEESP) formalizaram as diretrizes da Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2025/2026. O documento detalha os novos valores salariais, benefícios e regras para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que entraram em vigor retroativamente a 1º de março de 2026.
Reajuste Salarial e Pisos da Categoria
O acordo estabelece que as instituições de ensino devem aplicar um reajuste salarial de 4,95% sobre os salários vigentes em março de 2025 para todos os professores e auxiliares de administração escolar.
Para os docentes, os novos pisos salariais variam conforme o segmento de atuação:
- Educação Infantil e Fundamental I (até 5º ano): R$ 2.357,29 mensais para jornada de 22 horas semanais (DSR incluso).
- Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano): R$ 27,95 por hora-aula.
- Ensino Médio: R$ 31,04 por hora-aula.
- Cursos Pré-Vestibulares: R$ 43,32 por hora-aula.
- Ensino Técnico e Profissionalizante: R$ 29,52 por hora-aula.
Além dos valores citados, deve-se somar obrigatoriamente o percentual de 5% de hora-atividade. Já para os Auxiliares de Administração Escolar, o piso fixado é de R$ 2.166,00 para uma jornada de 44 horas semanais.
PLR e Abono Especial: Regras de Pagamento
Um dos pontos centrais da convenção é a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou Abono Especial. Ficou definido que as escolas devem pagar o equivalente a 18% da remuneração mensal bruta (já reajustada) até o dia 15 de outubro de 2026.
Opção para as Escolas: As instituições que optarem por não realizar o pagamento da PLR ou do Abono Especial deverão acrescentar 1,50% extra ao reajuste salarial, totalizando um aumento de 6,45% sobre os salários de 2025.
Cesta Básica e Vale-Alimentação
Os benefícios sociais também sofreram atualizações importantes para garantir o poder de compra dos trabalhadores:
- Cesta Básica: Garantia de entrega de, no mínimo, 30kg de alimentos in natura mensalmente.
- Vale-Alimentação: O valor mínimo fixado é de R$ 205,00. Escolas que já oferecem o benefício acima do mínimo devem reajustar o valor atual em 4,95%. Caso o resultado desse cálculo seja inferior ao novo piso, o valor de R$ 205,00 deve prevalecer.
Abrangência Territorial
As decisões do Comunicado Conjunto № 01/2026 abrangem uma vasta área do estado de São Paulo, incluindo a capital, região do ABC, Campinas, Santos, Sorocaba, Bauru, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, entre outras cidades e sindicatos coligados.
O documento leva as assinaturas digitais de José Antonio Figueiredo Antiório, presidente da FEEESP, e do Prof. Ailton Fernandes, presidente da FEPESP.





