24/07/2017

Fonte: SinproSP

Uma das mais graves mudanças da reforma trabalhista será a criação do contrato intermitente. Nele, o trabalhador recebe por hora, apenas quando está prestando serviços à empresa. Sem jornada de trabalho fixa, o empregado não tem garantido o direito mais elementar: o de receber salário que para a sua subsistência.

A nova lei prevê uma outra aberração: o empregado que aceitar a convocação para o trabalhar e não comparecer, terá que pagar uma multa ao seu patrão no valor de 50% do que receberia pela tarefa.

Um outro subproduto dessa modalidade de contratação precária é o fim do pagamento de horas extras, já que não existe mais uma jornada mínima de trabalho.

Projetos de lei

No final de 2016, o SinproSP tratou dos contratos intermitentes num artigo sobre os diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado. Um deles, o PLS 218/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), chegava a proibir que o empregado trabalhasse em empresas concorrentes nos períodos em que estivesse sem salário. Para o senador tucano, a melhor alternativa era o trabalhador morrer de fome. Ferraço foi relator da reforma trabalhista no Senado.