30/09/2021

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu na quinta-feira (23/9) que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) não deve recolher as contribuições para Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Salário-Educação, destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Por desempate pró-contribuinte, prevaleceu o entendimento de que as entidades do Sistema S não se equiparam a empresas. O relator também não conheceu recurso da Fazenda Nacional relacionado à incidência de contribuição sobre o aviso prévio indenizado e o 13º vinculado, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais.

Jota; 29/09
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