Na data de 29/04/2025 às 15h, em assembleia remota as(os) professoras(es) e as(os) técnicas(os) aprovaram, o desconto da contribuição assistencial.
A contribuição assistencial destina-se à criação, manutenção e ampliação dos serviços assistenciais do Sindicato, conforme deliberação da assembleia geral, a escola promoverá o desconto da contribuição assistencial, na folha de pagamento de seus Professores(as), não sindicalizados e/ou não filiados, para recolhimento em favor do Sindicato.
Contribuição Assistencial, na importância de 3% (três por cento) da remuneração bruta, que será descontada dos salários dos(as) professores(as), dos(as) técnicos(as) em parcela única, no salário do mês de junho de 2025.
Abaixo os períodos conforme previsto nos acordos coletivos:
• SESI – Fica assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome completo, CPF/MF do PROFESSOR, unidade do SESI-SP e CNPJ, no período de 02 a 24 de maio de 2025.
• SENAI – Fica assegurado ao DOCENTE o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome completo, CPF/MF do DOCENTE, unidade
do SENAI-SP e CNPJ, no período de 02 a 24 de maio de 2025.
• SENAC – Fica assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome completo, CPF/MF do PROFESSOR, unidade do SENAC e CNPJ, no período de 01 a 30 de maio de 2025.