21/10/2021

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dois artigos da “reforma” trabalhista (Lei 13.467, de 2017) que restringiam o acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Com diferenças entre os ministros, foram seis votos contra os artigos 790-B e 791-A da lei (sobre pagamento de honorários). Desse modo, foi formada maioria contra o relator, Luís Roberto Barroso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, aberta em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi a primeira a questionar pontos daquela “reforma” na CLT. A rigor, nenhum dos ministros considerou os artigos constitucionais, mas eles divergiram no entendimento sobre sua aplicação.

Agora derrubado pelo STF, o artigo 790 determinava que honorários periciais de processo na Justiça do Trabalho deveriam ser custeados pela parte sucumbente (perdedora), mesmo sendo beneficiária da Justiça gratuita. E o 791 trata dos chamados honorários de sucumbência aos advogados. Por fim, o artigo 844 fala de pagamento de custas em caso de ausência da parte na audiência.

Rede Brasil Atual; 20/10
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