29/11/2021

Na semana que passou, as ações que contestam o chamado trabalho intermitente, incluído na lei da “reforma” trabalhista (13.467, de 2017), entraram de novo na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), mas não foram julgadas. Até agora, três ministros votaram, dois deles a favor da modalidade.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.826, o relator, ministro Edson Fachin, se posicionou contra o trabalho intermitente. Depois dele, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor. O próximo voto, bastante aguardado, é de Rosa Weber, por sua origem profissional. A atual vice do STF foi juíza do Trabalho em primeira instância. E também desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, durante 15 anos, até 2006, quando foi para a instância superior, o TST. Há quase um ano, em 3 de dezembro, Rosa Weber pediu vista, e o julgamento foi interrompido.

Revista Adusp; 25/11
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