09/06/2022

As empresas estão obrigadas a negociar com o sindicato dos trabalhadores antes de efetivarem demissões em massa. Contudo, caso não haja acordo, estarão liberadas para fazer as dispensas. Foi o que definiu, nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral. A maioria dos ministros entendeu pela necessidade de diálogo nesses casos.

No Brasil, não há lei expressa que obrigue a negociação. A decisão pela necessidade de diálogo com os sindicatos, porém, segue a tendência de países como França, Portugal e Estados Unidos. Segundo destacou o ministro Dias Toffoli em seu voto, esses países estabeleceram número de trabalhadores e prazo de tempo para que se configure uma demissão coletiva — que varia de mais de dez funcionários em 30 dias, como na França, até mais de 50, em empresas com mais de 100 funcionários, em 30 dias, nos Estados Unidos.

Valor Econômico; 08/06
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