15/02/2018

Publicado originalmente pelo Sinpro SP

Quem trabalha em duas ou mais escolas não pode esquecer de informar aos departamentos de recursos humanos os salários em cada instituição. Caso contrário, corre o risco de contribuir a mais do que exige a legislação.

A contribuição previdenciária é calculada sobre a soma de todos os salários, como se houvesse um vínculo empregatício.

O desconto é proporcional em cada holerite e o total não deve exceder a R$ 621,04 mensais. O teto vale para o ano de 2018, de acordo com a tabela de contribuição corrigida a partir de janeiro.

Se em uma das escolas o salário for igual ou maior do que R$ 5.645,80 (que é o maior salário de contribuição), o desconto previdenciário de R$ 621,04 pode ser concentrado apenas nesse holerite.

Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2018
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.693,72 8,00
de R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 9,00
de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11,00

Fonte: Portaria 15, de 17 de janeiro de 2018 ((DOU 17/01/2018, seção 1, pag. 28)

E atenção! A troca de informações entre as empresas é de responsabilidade dos professores e não das empresas. Cabe a ele levar o documento em cada departamento de RH sempre que os salários sofrerem alguma alteração, seja por reajuste ou mudança de carga horária.