Quem trabalha em mais de uma escola precisa ficar atento ao desconto do INSS para não contribuir acima do exigido pela legislação. Em 2019, a tabela de contribuição mensal estabeleceu como teto o valor de R$ 642,34.
Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2019 | |
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.751,81 | 8,00 |
de R$ 1.751,81 até R$ 2.919,72 | 9,00 |
de R$ 2.919,72 até R$ 5.839,45 | 11,00 |
Fonte: Portaria 9, de 15 de janeiro de 2019 (DOU 16/01/2019, seção 1, pag. 25)
Se a remuneração em uma das escolas for igual ou superior a R$ 5.839,45, o INSS pode ser concentrado apenas nesse holerite. Mas se nenhum dos salários atingir o teto, a contribuição previdenciária é feita proporcionalmente em todos os holerites, como se houvesse um único vínculo empregatício.
E atenção! A troca de informações entre as empresas é de responsabilidade dos professores e não das empresas. Cabe a ele levar o documento em cada departamento de RH sempre que os salários sofrerem alguma alteração, seja por reajuste ou mudança de carga horária.
Publicado originalmente pelo Sinpro SP