05/11/2025

Nesta quarta (5), o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região deu vitória à nossa Federação, extensiva aos 25 Sindicatos integrantes, no tocante à Cláusula 63.

É conhecida por cláusula do cuidado, integrando a Convenção Coletiva de Trabalho de 2024 da Educação Básica.

Seu texto estabelece regras para o pagamento pela elaboração de atividades avaliativas substitutivas, adaptadas e por orientação de trabalhos acadêmicos.

Sua vigência expirou em fevereiro de 2025 devido ao impasse nas negociações da campanha salarial ante a recusa da representação patronal de mantê-la como norma.

Porém, ante a exigência dos professores que atuam na Educação Básica, pela manutenção da cláusula, a alternativa foi submetê-la à apreciação dos desembargadores e desembargadoras que compõem a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT – decisão pelo recurso ao Tribunal foi aprovada por esmagadora maioria dos professores em assembleia histórica, realizada dia 12 de abril.

Nesta quarta-feira, o TRT-SP julgou procedente o pleito da Fepesp e dos 25 Sindicatos integrantes, fazendo prevalecer a Cláusula 63 da Convenção Coletiva. Com isso, são beneficiados, com a devida remuneração, cerca de 150 mil educadores.

Advogado – Em live ainda nas dependências do TRT, imediatamente após o julgamento do dissídio, o dr. Ricardo Gebrim, integrante do Jurídico do Sinpro SP, destacou a dimensão dessa vitória. O patronato, que não quis resolver o pleito por meio da negociação coletiva, na data-base, agora terá que cumprir a decisão judicial.

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FEPESP;  05/11