Professoras e professores da Educação Básica da rede particular de ensino permanecem com estabilidade no emprego no período de 5 de novembro de 2025 até 2 de fevereiro de 2026. Foi esta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) ao rejeitar recurso do sindicato das escolas particulares do Estado (Sieeesp) contestando a estabilidade. O acórdão foi publicado na tarde desta quinta-feira, 18/12.
A decisão dos desembargadores foi unânime e reafirma sentença proferida em julgamento anterior, de 5/11, que validou a Cláusula 63 e incluiu a proibição de demissões por 90 dias, dando ganho de causa à reivindicação do Sindicato dos Professores de Santos e Região (Sinpro Santos), junto com os demais sindicatos integrantes da Federação dos Professores de SP (Fepesp).
A partir daí, os patrões decidiram tentar derrubar o item que garantiu a estabilidade no emprego. Vale lembrar que a cláusula 63 exige que as escolas paguem o adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva, adaptada e orientação de trabalho acadêmico.
Todos os professores são estáveis até 2 de fevereiro de 2026. Se, mesmo assim, algum docente foi demitido, deve procurar o Sinpro Santos.
O texto da Cláusula 63 consta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e, com a validação no Judiciário, seus efeitos retroagem a março de 2025, quando a CCT entrou em vigor. E pode ser lida aqui.
Texto produzido originalmente pelo SinproSP



