01/03/2023

Na data de 29/11/2021, em assembleia remota as professoras e os professores aprovaram, por unanimidade o desconto da contribuição assistencial da Educação Básica.

A contribuição assistencial destina-se à criação, manutenção e ampliação dos serviços assistenciais do Sindicato, conforme deliberação da assembleia geral, a escola promoverá o desconto da contribuição assistencial, na folha de pagamento de seus Professores(as), não sindicalizados e/ou não filiados, para recolhimento em favor do Sindicato.

Contribuição Assistencial da Educação Básica, na importância de 3% (três por cento) da remuneração bruta, que será descontada dos salários dos(as) professores(as) em parcela única.

Fica assegurado ao PROFESSOR (A) o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome, CPF/MF do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino, com cópia à ESCOLA, no prazo estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta, ou deliberado pela Assembleia Geral da categoria ou, na falta destes, no período de 1º a 15 de março de 2022, para a contribuição relativa ao ano de 2022 e no período de 1º a 15 de março de 2023, para a contribuição relativa ao ano de 2023.

Professor(a), sindicalize-se!