Nesta terça-feira 29/04 às 15h, reuniram-se em assembleia remota Professoras, Professores, Técnicas e Técnicos de Ensino do SESI e SENAI e os Professores e Professoras do Ensino Médio do SENAC, para discutir e deliberar sobre a ordem do dia: contribuição assistencial no ano de 2025.
Após explanação e esclarecimentos, as/os presentes aprovaram a cobrança da contribuição assistencial de 3%, em única parcela, para todos que não se opuserem conforme previsto nos acordos coletivos.
A contribuição assistencial destina-se à criação, manutenção e ampliação dos serviços assistenciais do Sindicato, conforme deliberação da assembleia geral, a escola promoverá o desconto da contribuição assistencial, na folha de pagamento de seus Professores(as), não sindicalizados e/ou não filiados, para recolhimento em favor do Sindicato.
Fica assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome completo, CPF/MF do PROFESSOR, unidade do SESI-SP e CNPJ, no período de 02 a 24 de maio de 2025.
Fica assegurado ao DOCENTE o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome completo, CPF/MF do DOCENTE, unidade
do SENAI-SP e CNPJ, no período de 02 a 24 de maio de 2025.
Fica assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, ou por carta registrada, encaminhada ao Sindicato, contendo nome completo, CPF/MF do PROFESSOR, unidade do SENAC e CNPJ, no período de 01 a 30 de maio de 2025.