Todas as professoras e os professores que lecionam nas escolas particulares da Baixada Santista( ) têm assegurado o recesso. Este é um dos mais importantes direitos garantidos nas Convenções Coletivas de Trabalho dos professores de Educação Básica, de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil, Ensino Superior e nos Acordos do Sistema S (Sesi, Senai, Senai Superior, Senac e Senac).
O recesso é uma licença remunerada que todas as escolas e IES são obrigadas a conceder. Em geral, ele é gozado a partir do encerramento do ano letivo, em dezembro, e se estende até janeiro. Durante este período, nenhum professor pode ser chamado a trabalhar.
Na Educação Básica, os trinta dias de recesso devem ser corridos. Já no Ensino Superior, a Convenção permite que eles sejam fracionados, desde que garantidos pelo menos vinte dias em janeiro. Os dias restantes devem ser concedidos em uma única vez, entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte. No Sistema S, os Acordos Coletivos disciplinam as datas em que o recesso deve ocorrer.
O período de recesso, assim como as férias coletivas dos professores, deve constar do calendário escolar, entregue no início do ano letivo de 2025. A obrigatoriedade de apresentar o calendário escolar, com a definição dos períodos de recesso e férias, também está garantida nas Convenções e Acordos Coletivos.
Pagamento
O pagamento do recesso é feito da mesma forma que um salário normal, até o quinto dia útil do mês subsequente. Quem for demitido em dezembro deve receber trinta dias de recesso, além do aviso prévio. Já quem pede demissão deve ficar atento às orientações do Sinpro Santos para que este direito seja garantido.



