28/11/2025

É comum que, no final do ano, escolas ou Instituições de Ensino Superior (IES)  sondem o professor sobre a sua disponibilidade para o próximo período letivo. Por vezes, propõem mudanças na carga horária, para mais ou para menos.

A mudança na carga horária representa uma alteração no contrato de trabalho e, como tal, não pode ser decidida unilateralmente. Em outras palavras: é preciso haver concordância formal – por escrito – entre o professor e a escola ou IES.

A esse respeito, é bom lembrar que as Convenções da Educação Básica e do Ensino Superior garantem a irredutibilidade de carga horária e salários, exceto quando há supressão de disciplina por mudança curricular ou quando ocorrer redução no número de alunos matriculados que, de fato, resulte em fechamento de classes. Aqui também a regra de ouro é mantida: qualquer mudança no número de aulas, não importa o motivo, exige a concordância das duas partes.

Se o empregador propõe alteração no número de aulas e o professor não aceita, há duas possibilidades: a empresa desiste da mudança e mantém a mesma carga horária e salário, ou desliga o professor por demissão sem justa causa, pagando todos os direitos. A empresa deve fazer a proposta por escrito e o professor deve responder, também por escrito, se aceita ou não. A resposta deve ser dada no prazo de cinco dias.

Por vezes, a redução é tão grande que ser demitido cumprindo uma carga horária maior é mais vantajosa do ponto de vista econômico que a permanência na empresa com poucas aulas.

O mesmo princípio se aplica ao professor que quiser reduzir sua carga horária: ele deve fazer o pedido por escrito e, caso a escola ou IES não aceite, a carga horária deve ser mantida. Não sendo possível, o professor precisará pedir demissão.

Consulte as convenções coletivas 

CCT da Educação Básica

  • Irredutibilidade salarial (cláusula 32)
  • Prioridade na atribuição de aulas (cláusula 33)
  • Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas (cláusula 34)

CCT da Educação Superior

  • Irredutibilidade de carga horária e de remuneração (cláusula 35)
  • Redução de carga horária por extinção ou supressão de disciplina, classe ou turma (cláusula 36)
  • Redução de carga horária por diminuição do número de alunos matriculados (cláusula 37)

 

Texto produzido originalmente pelo SinproSP