Folga para os professores do Sesi e do Senai que trabalharam na eleição
A lei não fixa datas limites para os dias compensados para descanso.
Quem trabalhou durante as eleições tem direito a dois dias de descanso para cada dia a serviço da Justiça Eleitoral. A legislação não estabelece prazo para o trabalhador usar estas folgas.
Informada por professores que o DRH havia fixado o final do ano letivo como prazo para a compensação, a Fepesp entrou em contato e propôs que a data pudesse ser escolhida pelos professores no período de doze meses, até setembro de 2015.
A proposta não foi aceita, mas o DRH acabou por estender o prazo até 31 de março de 2015. Essa mudança, contudo, não configura nenhum acordo da Fepesp ou dos sindicatos com o Sesi e o Senai.
Para nós, um ano seria um prazo razoável para professores e escolas. Na falta de um acordo, o que vale é somente a lei: o professor pode ter o descanso no dia que quiser.
Fonte: Fepesp