29/04/2024

Em assembleia remota realizada no sábado, dia 27 de abril às 14h, professoras e professores da Educação Básica aprovaram por unanimidade, a contraproposta patronal e autorizaram a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024, que terá validade de um ano (até 28 de fevereiro de 2025).

No chamado pacote econômico, o reajuste total será de 5% (correspondendo à média dos índices inflacionários apurados pelo INPC e pela FIPE, de 3,44%, mais 1,56% de aumento real), retroativo a março. Houve ainda a unificação do piso da Educação Infantil com o do Fundamental I, o que representa um ganho de 17,4% para quem atua no segmento. Além disso, está determinado um aumento do vale-alimentação para R$ 150 (ganho de 23%) e da cesta básica (produtos) de 12 ou 24 quilos para 30 quilos (ganho de até 150%). O abono ou PLR será de 18%, em parcela única a ser paga até 15 de outubro.

Na antiga cláusula de atividade substitutiva, foram incluídas todas e quaisquer atividades avaliativas adaptadas para estudantes portadores de singularidades ou com déficit de aprendizagem, assim como a orientação de trabalho acadêmico, colocando novas barreiras ao excesso de trabalho. Outro avanço significativo diz respeito às e aos docentes ingressantes: quaisquer profissionais habilitados e licenciados que forem contratados pelas escolas para exercer atividade docente, independentemente da nomenclatura utilizada (monitor, tutor e que tais), são considerados professores e, portanto, deverão estar protegidos pelos direitos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho.

Foram feitos ainda ajustes, em benefício da categoria, nas redações das cláusulas que dão conta do atraso no pagamento do 13º salário e do início das férias coletivas.

Contribuição Assistencial — Respeitando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o encaminhamento deliberado pela assembleia de previsão orçamentária, realizada em novembro passado, a assembleia deste 27 de abril aprovou por unanimidade também a cobrança da contribuição assistencial, no valor de 3%, com desconto em parcela única (salários de junho) e apenas para não sindicalizadas e não sindicalizados. Está garantido também o direito de oposição – quem não quiser pagar essa contribuição poderá levar sua carta de oposição na sede do Sindicato ou se manifestar por meio de carta registrada enviada ao Sindicato, no período de 02 a 31 de maio de 2024.

Para os sindicalizados e as sindicalizadas, não haverá cobrança da taxa assistencial, apenas das mensalidades associativas, como já acontece.

 

 

Texto produzido originalmente pelo SinproSP