22/04/2024

Neste sábado, dia 20 de abril às 10h, as(os) professoras(es) e as(os) técnicas(os) reuniram-se em uma nova assembleia remota e aprovaram a contraproposta de Acordo Coletivo de Trabalho apresentada pela instituição e o desconto da contribuição assistencial.

Pacote econômico, o reajuste, que terá pagamento retroativo a março de 2024, será de 4,11% (soma do INPC dos últimos doze meses, de 3,86%, a um aumento real de 0,25%). Pela primeira vez, vencendo resistência patronal e apontando para ganhos futuros, a campanha conseguiu garantir também o pagamento de abono salarial no valor de 6%, com teto de R$ 400, a ser pago em parcela única, em agosto. Além disso, está incluso também um aumento médio de 6,20% (acima da inflação, portanto) no vale-alimentação e no vale-refeição.

Sobre a compensação de emendas, será realizado um plebiscito com as e os docentes do Sesi, em todo o estado de São Paulo, com exigência de quórum mínimo de 50% (por volta de 3 mil professores), para decidirem se preferem trabalhar ou compensar as emendas dos feriados estaduais e nacionais, do calendário de 2025 – por conta de o de 2024 já estar fechado. A decisão deverá valer para o conjunto da categoria.

Quanto aos abonos de falta, agora eles serão válidos também para a defesa de teses e dissertações e exames de imagem; além disso, passarão a contemplar um por ano para cada filho ou filha e por ascendente idoso. Também será considerado no cálculo o tempo de ida e volta do local do exame em relação à unidade em que o docente trabalha.

Outra conquista importante foi o aperfeiçoamento da cláusula de medidas de prevenção ao agravo da voz, com disponibilização de curso EAD sobre “Cuidados com a voz” pela instituição, e oferecimento de microfone, quando solicitado pelo professor ou professora – com orientações fonoaudiológicas para o uso adequado em sala de aula, quando necessário.

Para a assistência médica, houve a consolidação da concessão para cônjuges (incluindo relações homoafetivas) em que há documentação comprovando dependência parental; e para filhos com mais de 21 anos neurotípicos ou com comprometimentos cognitivos e/ou condições genéticas, desde que seja apresentado laudo médico e com a aprovação pelos médicos do Sesi.

Outros avanços relevantes foram alcançados nas cláusulas de creche, com ampliação do período de disponibilidade do reembolso para 15 meses; na licença paternidade, que passou para 10 dias; na inclusão de 2 dias de luto nos casos de ascendentes e descendentes; e num piso salarial que evita que professores que entrem para substituir os colegas sejam colocados em faixas salariais inferiores à folha de pagamento do mês de março de 2024. “Ainda acertaremos com o Sesi as questões específicas sobre os professores da EJA e para a redação da cláusula de elaboração da grade de horários”, explicou Celso Napolitano – Presidente da Fepesp. 

Para além da Convenção, será emitido um Comunicado Conjunto (assinado pelo Sesi e pela Fepesp), também aprovado pela assembleia, que irá garantir que todas e todos aqueles que exercem cargos de liderança no Sesi não poderão contatar as professoras e professores fora do seu horário de trabalho, nem por aplicativos de mensagens e/ou redes sociais. Toda comunicação deverá ser feita pelos canais institucionais, tendo como penalidade para o não cumprimento dessa norma, inclusive eventual demissão por justa causa. Além disso, o Comunicado determina que as e os docentes que lecionam para o primeiro e segundo anos não poderão ser responsáveis por mais de uma turma de alunos. 

Contribuição Assistencial — Respeitando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o encaminhamento deliberado pela assembleia de previsão orçamentária, realizada em novembro passado, a assembleia deste 27 de abril aprovou por unanimidade também a cobrança da contribuição assistencial, no valor de 3%, com desconto em parcela única (salários de junho) e apenas para não sindicalizadas e não sindicalizados. Está garantido também o direito de oposição – quem não quiser pagar essa contribuição poderá levar sua carta de oposição na sede do Sindicato ou se manifestar por meio de carta registrada enviada ao Sindicato, no período de 02 a 31 de maio de 2024.

Para os sindicalizados e as sindicalizadas, não haverá cobrança da taxa assistencial, apenas das mensalidades associativas, como já acontece.

Texto produzido originalmente pelo SinproSP