21/06/2021

Cinco anos depois de um pedido de vista, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, ontem (17), ação sobre a chamada ultratividade dos acordos coletivos. É o princípio pelo qual cláusulas continuam válidas mesmo após passado o período do acordo ou convenção, até que venha outra norma coletiva. O pedido contrário à ultratividade veio, previsivelmente, de uma entidade patronal, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323.

A ação anda em ritmo lento. A confederação protocolou a ADPF em 2014, e apenas em 2016 o relator, ministro Gilmar Mendes, se manifestou. Ele concedeu cautelar determinando “a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade”.

Rede Brasil Atual; 18/06
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