O alerta do WhatsApp saltou na tela do celular. “Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”, escreveu o chefe, sem rodeios.
Mensagens enviadas a uma empregada doméstica levaram a Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) a manter uma indenização por dano moral. Para a Justiça, faltaram consideração, cordialidade e educação.
Em tempos de home office e ferramentas virtuais, a decisão acende o alerta, dizem especialistas. Na forma, demissões por aplicativos têm sido aceitas, mas se deve zelar pelo respeito no conteúdo.
Julgamentos recentes têm debatido o uso de aplicativos de mensagens no ambiente de trabalho, incluindo nas dispensas —e é preciso ficar atento, pois as decisões tendem a condenar abusos, tanto do empregador como do empregado.
Folha de S. Paulo; 18/06
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