31/10/2014

 

 

 

Se você não pretende permanecer na escola ou IES no próximo, muita calma! Ainda não é hora de pedir demissão.

As convenções coletivas dos professores de educação básica e de ensino superior disciplinam o pedido de demissão no final do ano letivo e garantem o recebimento dos 30 dias de recesso, até janeiro de 2015.

Mas para ter todos os direitos garantidos é importante observar certos procedimentos. O primeiro dele refere-se ao período em que o empregador deve ser avisado.

As duas Convenções determinam que a demissão deva ser comunicada no final do ano letivo, até um dia antes do recesso. Por esse motivo, nada de falar agora. Deixe pra fazer a carta de demissão em dezembro.

A segunda regra para garantir o pagamento do recesso é trabalhar até o final das atividades letivas, cumprindo todas as obrigações docentes. Se sair antes, perde o direito ao recesso.

A Fepesp disponibilizou modelos de cartas para a demissão, abaixo segue o exemplo:

 

Educação Básica:

 

Ensino Superior

 

 

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Fonte: Fepesp