12/11/2021

O decreto publicado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que enxugou normas trabalhistas determina que a atividade de fiscalização de relações de emprego é exclusiva dos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência.

Procuradores do MPT (Ministério Público do Trabalho), que também têm essa atuação, reagiram à medida e estudam levar o tema à Justiça. Os procuradores afirmam que a exclusividade pretendida pelo Executivo não tem respaldo legal e pode gerar insegurança jurídica para as atividades do Ministério Público e outras autoridades que participam da fiscalização trabalhista, como a Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros.

PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO TRABALHISTA

  • Cria programa permanente de simplificação de normas trabalhistas infralegais, que terá como diretrizes tanto a valorização do trabalho como a busca pelo pleno emprego no país
  • Compila normas de fiscalização, de proteção, de segurança e de saúde no trabalho
  • Traz regras sobre certificação de equipamentos de proteção individual
  • Reúne regras sobre registro eletrônico de jornada, mediação de conflitos coletivos de trabalho, trabalho temporário e gratificação de Natal
  • Traz regras sobre vale-transporte e vale-alimentação
  • Compila regras sobre repouso semanal remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, previstas em decretos anteriores​  Folha de S. Paulo; 12/11
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