29/09/2021

Em seu julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho determinou validade de quatro anos nas cláusulas sociais dos direitos coletivos e um ano nas cláusulas econômicas.

O acordão determina reajuste de 6,29% nos salários, como forma de recuperar a perda inflacionária registrada pela média dos índices do INPC e Fipe. O reajuste é retroativo a 1º de março, data base das categorias. Os salários de outubro já deverão refletir o reajuste. O pagamento dos retroativos, nas escolas em que não houve nenhuma antecipação salarial, deverá representar um percentual acumulado de 44% do salário.

Para calcular o reajuste salarial devido, clique na imagem abaixo nesta planilha preparada pelo Sinpro SP, coloque os valores brutos recebidos e veja o resultado!

Rádio Peão Brasil; 28/09
https://bit.ly/3ogykcS