30/03/2022

As empresas terão que controlar a jornada de trabalho de funcionários em home office ou firmar acordo coletivo para se livrarem da obrigação. A Medida Provisória (MP) nº 1.108, que tratou do trabalho híbrido, publicada na segunda-feira, alterou a legislação e passou a prever que apenas “empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por por produção ou tarefa” podem ficar sem controle.

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) havia liberado as empresas do controle de jornada, de forma geral. Para advogados ouvidos pelo Valor, a mudança agora, por meio de MP, é um retrocesso. O texto alterou o artigo 62, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Valor Econômico; 30/03
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