18/06/2021

A Justiça do Trabalho não tem aceitado determinadas cláusulas mesmo acertadas de maneira legal e de forma bem detalhada entre os sindicatos e as empresas. Razão pela qual o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a examinar, ontem, pela terceira vez, ação de questões trabalhistas para definir se vale o negociado sobre o legislado.

O problema, aqui, porém, é o da Justiça do Trabalho não estar aceitando cláusulas contratuais de acordos coletivos em uma aparente desobediência à decisão do STF que, em 2015, determinou que vale o negociado sobre o legislado, renovando, assim, decisão já tomada em 2005.

Ontem o Supremo começou julgamento de recurso que questiona a interpretação da Justiça do Trabalho sobre a incorporação de cláusulas de convenções coletivas nos contratos individuais de trabalho. O julgamento teve início com a leitura do relatório, pelo ministro Gilmar Mendes, que não chegou a votar. A sessão foi suspensa pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que não definiu data para retomar o assunto.

Valor Econômico; 17/06
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