29/03/2022

Sem participação dos sindicatos, empregados terão que “negociar” em posição de fragilidade com os empregadores os critérios das novas modalidades de trabalho remoto, alerta o Dieese

O governo Bolsonaro editou na última sexta-feira (25) a Medida Provisória (MP) 1.108 que regulamenta o trabalho híbrido (presencial e home office). A MP também institui a modalidade do trabalho por produção ou tarefa, sem controle da jornada de trabalho. Conjuntamente, o governo publicou também a MP 1.109, que cria o Programa Emergencial do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. Esta permite a adoção de teletrabalho, antecipação de férias e feriados, estabelecimento de um regime diferenciado de banco de horas e suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nestas situações e não apenas em âmbito federal, mas também nos estados e municípios.

O objetivo, segundo diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, é justamente enfraquecer ainda mais a representação coletiva dos trabalhadores, como vem ocorrendo desde a “reforma” trabalhista do governo Temer e por outras medidas do atual governo.

“A negociação individual, na prática, não é uma negociação. O que prevalece é o poder do empresário, do empregador sobre o trabalhador. Dificilmente o funcionário tem condições de fazer uma rejeição ou uma modificação, quando a empresa assim determina”, disse Fausto em entrevista a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual nesta segunda-feira (28). “Nesse caso, por exemplo, do trabalha híbrido, passa muito mais por uma imposição da empresa, que decide para onde o sujeito vai, do que uma opção”.

Trabalho por tarefa – Caberá ao empregador, por exemplo, “negociar” com o empregado os parâmetros do trabalho por tarefa. Para Fausto, não fica claro quanto tempo o trabalhador deve ficar à disposição da empresa. “Essa ideia de que o trabalhador está à disposição da empresa, e de que ele é o sujeito do processo da negociação, é algo bastante preocupante”, alertou Fausto.

Tempo à disposição – Outra modificação trazida pela MP sobre trabalho em home office é que a utilização de ferramentas eletrônicas de comunicação, como o celular, fora da jornada de trabalho, deixam de contar como tempo à disposição do empregador. De acordo com Fausto, isso reacende a discussão sobre o “direito à desconexão”. Ou se deve contar esse tipo de interação como trabalho, ou o empregador deve se abster de acionar o funcionário fora da jornada acordada. “É uma questão bastante polêmica e que precisa ser olhada com mais cuidado. Já que, normalmente, é por esses mecanismos que o trabalhador hoje está conectado o tempo todo”, afirmou.

Rede Brasil Atual; 28/03
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